CYBERLEX

Como funciona

A prova de que algo existia — e não foi alterado

A Cyberlex Captura registra uma página pública exatamente como ela estava no momento em que você a capturou: o conteúdo, o endereço onde ele estava, e a data e a hora. A partir daí, qualquer alteração naquele registro passa a ser detectável — por você, pelo seu advogado, por um perito, por um juiz, por qualquer pessoa. Não é a Cyberlex que garante isso. É a matemática, e ela pode ser conferida sem depender de nós.

Esta página explica como, em duas camadas: primeiro em linguagem simples, para qualquer pessoa entender; depois com o detalhe técnico e jurídico que um advogado vai querer ter à mão.

O que a ferramenta captura — e o que não captura

Captura: páginas e conteúdos publicamente acessíveis por um endereço (URL) — uma publicação numa rede social aberta, um artigo, um anúncio, um comentário, um perfil público, uma página de um site. O registro inclui a imagem da página como ela é exibida, o conteúdo subjacente e os dados de identificação (endereço, domínio, data e hora), tudo selado pelo hash e pelo carimbo de tempo.

Não captura: nada que dependa de senha, login ou autorização para ser visto — mensagens privadas, conversas de aplicativos (WhatsApp, Direct, e-mail), áreas restritas, conteúdo atrás de assinatura. A ferramenta registra o que está exposto ao público, não o que está protegido por acesso.

Essa fronteira não é uma limitação a contornar — é deliberada, e é uma das forças da prova. Preservar apenas o que é publicamente acessível significa que a captura não envolve burla de acesso, violação de sigilo nem invasão de conta alheia: é material obtido de fonte aberta, pelo mesmo caminho que qualquer pessoa percorreria. Isso a mantém no terreno da licitude, longe das discussões que cercam provas obtidas por acesso indevido.

Em linguagem simples

A impressão digital do arquivo. Quando a captura é feita, o sistema calcula o que se chama de hash — uma sequência de letras e números gerada a partir do conteúdo capturado. Pense nela como uma impressão digital: é única para aquele conteúdo exato. Se uma vírgula mudar, se um pixel de uma imagem for alterado, se uma palavra for trocada, a impressão digital inteira muda e deixa de bater. Não dá para alterar o conteúdo "só um pouquinho" sem que a impressão denuncie. É por isso que o hash prova integridade: ele não impede que alguém altere uma cópia, mas torna a alteração impossível de esconder.

O carimbo de tempo que ninguém recua. A impressão digital, sozinha, não diz quando o conteúdo existia. Para isso, a Cyberlex Captura registra esse hash na blockchain do Bitcoin — a mesma rede pública e distribuída que funciona há mais de quinze anos sem nunca ter sido adulterada. Registrar ali equivale a carimbar a data de um jeito que nem a própria Cyberlex consegue forjar ou voltar atrás. Não existe botão para "antedatar" um registro na blockchain; seria preciso reescrever a história de uma rede mantida por milhares de computadores no mundo inteiro ao mesmo tempo. É o oposto de um print com a data do computador, que qualquer um muda em dois cliques.

"Mas se vai para uma rede pública, todo mundo vai ver o que eu registrei?" Não — e essa é uma distinção que importa muito, especialmente se o conteúdo é sensível. O que vai para a blockchain é apenas a impressão digital: aquela sequência de letras e números, e nada mais. A impressão digital não contém o conteúdo e não permite reconstruí-lo — é um resultado matemático de mão única, como um lacre que prova que a caixa não foi aberta sem mostrar o que há dentro dela. O conteúdo capturado — a imagem, o texto, o que quer que você tenha registrado — fica no seu relatório, com você. Ele nunca é publicado, nunca é exposto, e ninguém consegue chegar até ele a partir do que foi registrado na rede. Você prova que algo existia e quando, sem revelar a ninguém o que é.

Por que você não precisa confiar na Cyberlex. Esse é o ponto mais importante, e ele soa estranho à primeira vista: a força desta prova é que ela não depende da nossa palavra. A impressão digital e o carimbo de tempo são públicos e verificáveis por qualquer pessoa, com ferramentas abertas, sem pedir nada a nós. Se levássemos o documento a um juiz e ele quisesse conferir sozinho, poderia. Se a parte contrária quisesse contestar, teria que provar matematicamente uma adulteração que a matemática torna detectável. Uma prova que qualquer um pode auditar é mais forte, não mais fraca, do que uma que depende da autoridade de quem a produziu.

Uma honestidade sobre o tempo. O registro na blockchain do Bitcoin não é instantâneo. No momento da captura, é emitido um recibo de carimbo de tempo já válido, e a confirmação definitiva na rede ocorre nas horas seguintes, quando o registro é gravado de forma permanente. O relatório informa esse estado com transparência e pode ser atualizado com a confirmação final — porque dizer que algo já está "gravado no Bitcoin" no segundo seguinte à captura seria afirmar mais do que é verdade naquele instante, e nós não fazemos isso. A precisão sobre o que a ferramenta faz, e quando, é parte do que a torna confiável.

O que a captura prova — e o que não prova

Esta distinção é onde a maioria das discussões sobre prova digital se perde, e é onde a Cyberlex é deliberadamente precisa.

A captura prova, de forma verificável: que aquele conteúdo existia, que ele estava naquele endereço (URL) e naquele domínio, em determinada data e hora, e que ele não foi alterado desde então. Isso é muito, e muitas vezes é exatamente o que faltava para agir — porque o conteúdo na internet é volátil: some, é editado, é apagado. Fixar que ele existiu, intacto, naquele momento, é o ponto de partida de quase toda reação possível.

O que a captura não faz, sozinha, é dizer qual pessoa física, individualmente, publicou aquilo. E aqui está a distinção que importa: existem duas autorias em jogo.

A primeira é a autoria da origem — o site, o domínio, o perfil onde o conteúdo estava. Essa a captura registra e preserva: o documento mostra que o conteúdo estava publicamente acessível naquele domínio, e o domínio é, ele próprio, atribuível (há um responsável pelo registro, identificável pelos meios próprios).

A segunda é a autoria pessoal — quem, de carne e osso, está por trás daquela publicação. Essa, quando o autor se esconde atrás de um perfil anônimo, a captura não estabelece. Estabelecê-la é trabalho de investigação — atribuição de autoria por OSINT, requisição de dados de conexão, perícia. É um serviço próprio da Cyberlex, e é uma etapa distinta da preservação.

Mas há um caso, e é frequente, em que a autoria da origem já entrega a autoria pessoal: quando o próprio conteúdo capturado a declara. Um artigo assinado por um jornalista num portal de notícias; um post num perfil de rede social com nome real e identificável; uma publicação institucional. Nesses casos, a captura não deduz nada — ela preserva a evidência da autoria que o próprio conteúdo exibe, com a mesma integridade verificável de todo o resto. A precisão é essa: a ferramenta não inventa autoria que não está ali, e não descarta a autoria que está.

Essa honestidade de escopo não é uma fraqueza confessada. É o que separa uma prova que se sustenta no contraditório de uma que promete demais e desmorona na primeira impugnação.

Para o seu advogado

Esta seção reúne o terreno jurídico sobre o qual a defesa ou a acusação pode trabalhar. O enquadramento no caso concreto é, evidentemente, do advogado — o que segue é o mapa dos fundamentos disponíveis, não um parecer.

Prova atípica lícita. O conteúdo preservado constitui meio de prova não vedado em lei, obtido de fonte publicamente acessível, sem violação de sigilo ou de domicílio — o tipo de prova que o sistema processual admite amplamente para demonstração dos fatos. A captura documenta a existência e o estado de um conteúdo digital em determinado momento, função que dialoga com a lógica da documentação de fatos por meio idôneo, ainda que não se confunda com ata notarial (esta privativa do tabelião e dotada de fé pública própria) nem com laudo pericial (que pressupõe perito nomeado). A Cyberlex Captura é um meio técnico de preservação, e se apresenta como tal — sem se vestir de instrumento que não é.

O dispositivo mais pertinente ao conteúdo extraído da internet. O Código de Processo Civil trata especificamente de reproduções de conteúdo da rede: o regime aplicável estabelece que reproduções digitais e material extraído da internet fazem prova daquilo que reproduzem, e que, sendo impugnados, cabe a apresentação da respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, a realização de perícia. É precisamente nesse ponto que o hash e o carimbo de tempo trabalham a favor de quem apresenta a prova: a autenticação eletrônica da integridade está embutida no próprio documento e é verificável de forma independente, o que coloca quem alega adulteração diante do ônus de apontar tecnicamente uma alteração específica — que o hash e o carimbo de tempo tornam detectável.

Autenticidade e o regime de impugnação. A discussão de autenticidade de documento eletrônico gravita em torno de dois eixos: a identificação da autoria por meio de certificação eletrônica, e o efeito da ausência de impugnação fundamentada. Sobre o primeiro, vale reter a distinção já feita acima — a captura certifica a integridade e a origem (domínio), não a autoria pessoal de terceiro, salvo quando o próprio conteúdo a declara. Sobre o segundo, a robustez técnica do registro torna a impugnação genérica frágil: contestar exige apontar adulteração específica, e a verificabilidade independente do hash e do carimbo de tempo é desenhada justamente para que essa contestação possa ser respondida — ou refutada — por qualquer terceiro.

A moldura da prova eletrônica fora da ICP-Brasil. A certificação no padrão ICP-Brasil goza de presunção legal própria, mas não é o único meio de comprovação admitido: a legislação de regência reconhece outros meios de comprovação de autoria e integridade, válidos quando admitidos pelas partes ou aceitos por aquele a quem o documento é oposto. Hash criptográfico e carimbo de tempo ancorado em blockchain inscrevem-se nessa categoria de meios técnicos de comprovação de integridade e data — e a jurisprudência tem caminhado no sentido de admiti-los, aferindo sua força no caso concreto. O ponto que a Cyberlex sustenta não é uma promessa de blindagem: o que a Cyberlex entrega é uma prova tecnicamente sólida, verificável por terceiros e precisa sobre o que registra — três qualidades que, juntas, são o que um juiz quer ver.

Quando o caso exigir mais do que preservar — atribuir autoria a um perfil anônimo, reindexar uma extração que a investigação oficial indexou mal, impugnar tecnicamente o laudo da parte contrária, produzir o documento técnico que instrui a peça —, é o terreno de trabalho da Cyberlex. A captura ancora o ponto de partida; o resto é construção.

O seu relatório é seu

Assim que a captura termina, o relatório está disponível para download — e a recomendação é direta: baixe e guarde. A validade da prova não depende de a Cyberlex manter o arquivo; ela depende do hash e do carimbo de tempo, verificáveis contra a blockchain do Bitcoin por qualquer pessoa, a qualquer momento, ainda que a Cyberlex não exista mais. O arquivo é seu, e a prova viaja com ele.

Por conveniência, o relatório permanece disponível para novo download por 30 dias após a captura. Nesse período, ele é atualizado automaticamente com a confirmação definitiva do carimbo de tempo na blockchain — que ocorre nas horas seguintes à captura —, então, se você baixou a versão inicial, pode voltar e obter a versão com a confirmação já consolidada. Passado o prazo, a Cyberlex remove os arquivos dos seus servidores; você permanece com o relatório que baixou, íntegro e verificável.

Remover os arquivos depois do prazo também é uma escolha de privacidade: a Cyberlex não acumula indefinidamente capturas que podem conter dados pessoais.

Verifique você mesmo

Nada nesta página precisa ser aceito sob palavra — e, diferente de um print ou de um arquivo guardado no servidor de uma empresa, a verificação aqui não depende de a Cyberlex existir. Ela se faz em dois passos, com o pacote de verificação que vem junto do relatório (o manifesto, que lista a impressão digital de cada item capturado, e o recibo do carimbo de tempo, o .ots).

Passo 1 — o carimbo de tempo. Em /validar, você envia o manifesto e o recibo. O sistema confirma que aquele manifesto foi carimbado, e quando — conferindo o recibo contra a blockchain do Bitcoin. Isso prova a data e que o índice do que foi capturado não mudou.

Passo 2 — o conteúdo. O manifesto traz a impressão digital (SHA-512) de cada arquivo capturado. Para confirmar que um arquivo é exatamente o que foi capturado, calcula-se a impressão digital dele e compara-se com a do manifesto. Em /verificar-conteudo, isso é feito no seu próprio navegador: o arquivo não é enviado a lugar nenhum — nem para a Cyberlex, nem para terceiros —, o que importa quando o conteúdo é sensível. Quem preferir pode fazer o mesmo cálculo com qualquer ferramenta de SHA-512 de sua confiança: o resultado é idêntico, porque o padrão é público.

É essa separação que dá força à prova. O carimbo se confere contra o Bitcoin; o conteúdo se confere recalculando a impressão digital. Nenhum dos dois depende de confiar na Cyberlex — e é por isso que a verificação continua possível ainda que a Cyberlex não exista mais. Uma prova que qualquer perito pode auditar do zero é mais forte, não mais frágil, do que uma que só vale enquanto o servidor de quem a emitiu estiver no ar.

Passo 1 — carimbo de tempo. Envie o manifest.json + manifest.json.ots e confira contra a blockchain do Bitcoin.

Verificar o carimbo de tempo

Passo 2 — conteúdo. Calcule o SHA-512 de um arquivo no seu próprio navegador (o arquivo não sai da sua máquina) e compare com o manifesto.

Verificar o conteúdo