A Cyberlex Captura registra conteúdo online exatamente como ele estava no momento da captura — o conteúdo, o endereço, a data e a hora — e torna qualquer alteração posterior detectável por qualquer pessoa. Não é a Cyberlex que garante isso; é a matemática, e ela se confere sem depender de nós.
Há dois caminhos, e o que cada um atesta é diferente. Os dois estão descritos abaixo, lado a lado — em linguagem simples primeiro, com o detalhe técnico e jurídico logo em seguida. Abra o que lhe interessar.
Captura Direta. Você informa o endereço de uma página pública e os servidores da Cyberlex acessam essa página, num ambiente controlado e isolado, registrando o que encontraram. Aqui a Cyberlex é testemunha: viu o conteúdo por conta própria, e o documento atesta o conteúdo, o endereço e a data.
Captura Assistida. Quando o conteúdo exige login — WhatsApp Web, e-mail, redes sociais, qualquer serviço com senha —, quem acessa é você, na sua própria sessão, gravando a tela. A Cyberlex não entra na sua conta: recebe o que você registrou, calcula a impressão digital, carimba a data e assume a custódia. Aqui a Cyberlex é tabeliã: o documento atesta que aqueles arquivos existiam naquela forma, naquela data, e que não foram alterados depois — não que a tela mostrava o que parecia mostrar. Esse limite está declarado no próprio relatório, e a razão dele vem mais abaixo.
A Direta é o documento mais forte e deve ser usada sempre que o conteúdo for público. A Assistida existe para alcançar o que a Direta não alcança.
A Captura Direta alcança páginas e conteúdos publicamente acessíveis por um endereço (URL): uma publicação numa rede social aberta, um artigo, um anúncio, um comentário, um perfil público, a página de um site. O registro inclui a imagem da página como é exibida, o conteúdo subjacente e os dados de identificação — endereço, domínio, data e hora —, tudo selado pelo hash e pelo carimbo de tempo.
A Captura Assistida alcança o que exige login e você consegue abrir na tela do computador: mensagens privadas, conversas em WhatsApp Web, caixas de e-mail, áreas restritas, conteúdo atrás de assinatura. Não alcança o que existe apenas dentro de um aplicativo de celular, porque a captura depende de gravar a tela do navegador — e os navegadores de celular não permitem essa gravação.
O que a Cyberlex não faz, em nenhuma das duas: não acessa a sua conta, não pede nem usa a sua senha, não emprega credencial de terceiro, não resolve desafio de segurança e não contorna proteção de acesso.
Essa fronteira não é uma limitação a contornar — é deliberada, e é uma das forças da prova. Na Captura Direta, o material vem de fonte aberta, pelo mesmo caminho que qualquer pessoa percorreria: não há burla de acesso nem violação de sigilo. Na Captura Assistida, quem acessa o conteúdo é quem já tem acesso legítimo a ele, na própria conta — a Cyberlex não entra, não pede senha e não contorna nada; documenta e guarda o que o titular registrou. Nos dois casos, a prova nasce no terreno da licitude, longe das discussões que cercam material obtido por acesso indevido.
Quando a captura é feita, o sistema calcula o que se chama de hash — uma sequência de letras e números gerada a partir do conteúdo capturado. Pense nela como uma impressão digital: é única para aquele conteúdo exato. Se uma vírgula mudar, se um pixel de uma imagem for alterado, se uma palavra for trocada, a impressão digital inteira muda e deixa de bater. Não dá para alterar o conteúdo "só um pouquinho" sem que a impressão denuncie. É por isso que o hash prova integridade: ele não impede que alguém altere uma cópia, mas torna a alteração impossível de esconder.
A impressão digital, sozinha, não diz quando o conteúdo existia. Para isso, a Cyberlex Captura registra esse hash na blockchain do Bitcoin — a mesma rede pública e distribuída que funciona há mais de quinze anos sem que seu histórico consolidado tenha sido revertido. Registrar ali equivale a carimbar a data de um jeito que nem a própria Cyberlex consegue forjar ou voltar atrás. Não existe botão para "antedatar" um registro na blockchain; seria preciso reescrever a história de uma rede mantida por milhares de computadores no mundo inteiro ao mesmo tempo. É o oposto de um print com a data do computador, que qualquer um muda em dois cliques.
O que vai para a blockchain é apenas a impressão digital: aquela sequência de letras e números, e nada mais. A impressão digital não contém o conteúdo e não permite reconstruí-lo — é um resultado matemático de mão única, como um lacre que prova que a caixa não foi aberta sem mostrar o que há dentro dela. O conteúdo capturado — a imagem, o texto, o que quer que você tenha registrado — fica no seu relatório, com você. Ele nunca é publicado, nunca é exposto, e ninguém consegue chegar até ele a partir do que foi registrado na rede. Você prova que algo existia e quando, sem revelar a ninguém o que é.
Esse é o ponto mais importante, e ele soa estranho à primeira vista: a força desta prova é que ela não depende da nossa palavra. A impressão digital e o carimbo de tempo são públicos e verificáveis por qualquer pessoa, com ferramentas abertas, sem pedir nada a nós. Se levássemos o documento a um juiz e ele quisesse conferir sozinho, poderia. Se a parte contrária quisesse contestar, teria que provar matematicamente uma adulteração que a matemática torna detectável. Uma prova que qualquer um pode auditar é mais forte, não mais fraca, do que uma que depende da autoridade de quem a produziu.
O registro na blockchain do Bitcoin não é instantâneo. No momento da captura, é emitido um recibo de carimbo de tempo já válido, e a confirmação definitiva na rede ocorre nas horas seguintes, quando o registro é gravado de forma permanente. O relatório informa esse estado com transparência e pode ser atualizado com a confirmação final — porque dizer que algo já está "gravado no Bitcoin" no segundo seguinte à captura seria afirmar mais do que é verdade naquele instante, e nós não fazemos isso. A precisão sobre o que a ferramenta faz, e quando, é parte do que a torna confiável.
Esta distinção é onde a maioria das discussões sobre prova digital se perde, e é onde a Cyberlex é deliberadamente precisa. Antes das duas autorias, porém, vem uma distinção anterior: o que cada captura prova também é diferente.
A Captura Direta prova, de forma verificável: que aquele conteúdo existia, que estava naquele endereço (URL) e naquele domínio, em determinada data e hora, e que não foi alterado desde então.
A Captura Assistida prova que aqueles arquivos — a gravação da sua sessão, os prints, o HTML — existiam naquela forma e naquela data, e que não foram alterados desde então. Ela não atesta o que a tela exibia: quem operou o computador foi você, e a Cyberlex não estava lá para ver. O relatório afirma isso com todas as letras, em vez de deixar que a parte contrária descubra. É essa precisão que faz o resto do documento se sustentar quando é atacado.
Isso é muito, e muitas vezes é exatamente o que faltava para agir — porque o conteúdo na internet é volátil: some, é editado, é apagado. Fixar que ele existiu, intacto, naquele momento, é o ponto de partida de quase toda reação possível.
O que a captura não faz, sozinha, é dizer qual pessoa física, individualmente, publicou aquilo. E aqui está a distinção que importa: existem duas autorias em jogo.
A primeira é a autoria da origem — o site, o domínio, o perfil onde o conteúdo estava. Na Captura Direta, essa a captura registra e preserva: o documento mostra que o conteúdo estava publicamente acessível naquele domínio, e o domínio é, ele próprio, atribuível (há um responsável pelo registro, identificável pelos meios próprios). Na Captura Assistida, a origem aparece na gravação e, quando o alvo é um serviço web público, nos dados de domínio que a Cyberlex coleta por conta própria — é corroboração, não testemunho.
A segunda é a autoria pessoal — quem, de carne e osso, está por trás daquela publicação. Essa, quando o autor se esconde atrás de um perfil anônimo, a captura não estabelece. Estabelecê-la é trabalho de investigação — atribuição de autoria por OSINT, requisição de dados de conexão, perícia. É um serviço próprio da Cyberlex, e é uma etapa distinta da preservação.
Mas há um caso, e é frequente, em que a autoria da origem já entrega a autoria pessoal: quando o próprio conteúdo capturado a declara. Um artigo assinado por um jornalista num portal de notícias; um post num perfil de rede social com nome real e identificável; uma publicação institucional. Nesses casos, a captura não deduz nada — ela preserva a evidência da autoria que o próprio conteúdo exibe, com a mesma integridade verificável de todo o resto. A precisão é essa: a ferramenta não inventa autoria que não está ali, e não descarta a autoria que está.
Essa honestidade de escopo não é uma fraqueza confessada. É o que separa uma prova que se sustenta no contraditório de uma que promete demais e desmorona na primeira impugnação.
Esta seção reúne o terreno jurídico sobre o qual a defesa ou a acusação pode trabalhar. O enquadramento no caso concreto é, evidentemente, do advogado — o que segue é o mapa dos fundamentos disponíveis, não um parecer.
Prova atípica lícita. O conteúdo preservado constitui meio de prova não vedado em lei — na Captura Direta, obtido de fonte publicamente acessível; na Captura Assistida, registrado por quem já tem acesso legítimo ao conteúdo, na própria conta —, sem violação de sigilo alheio ou de domicílio. A captura documenta a existência e o estado de arquivos digitais em determinado momento, por meio técnico idôneo e verificável.
O dispositivo mais pertinente ao conteúdo extraído da internet. O Código de Processo Civil trata especificamente de reproduções de conteúdo da rede: o regime aplicável estabelece que reproduções digitais e material extraído da internet fazem prova daquilo que reproduzem, e que, sendo impugnados, cabe a apresentação da respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, a realização de perícia. É precisamente nesse ponto que o hash e o carimbo de tempo trabalham a favor de quem apresenta a prova: a autenticação eletrônica da integridade está embutida no próprio documento e é verificável de forma independente, o que coloca quem alega adulteração diante do ônus de apontar tecnicamente uma alteração específica — que o hash e o carimbo de tempo tornam detectável.
Autenticidade e o regime de impugnação. A robustez técnica do registro torna a impugnação genérica frágil: contestar a autenticidade exige apontar uma adulteração específica, e a verificabilidade independente do hash e do carimbo de tempo é desenhada justamente para que essa contestação possa ser respondida — ou refutada — por qualquer terceiro, recalculando a prova do zero. Quanto à autoria, vale reter a distinção feita acima: na Captura Direta, o documento certifica a integridade e a origem (domínio), e preserva a autoria pessoal quando o próprio conteúdo a declara; na Captura Assistida, certifica a integridade e a data dos arquivos, e a origem entra como corroboração.
Hash e carimbo de tempo como meios de comprovação reconhecidos. A legislação de regência reconhece meios técnicos de comprovação de autoria e integridade, válidos quando admitidos pelas partes ou aceitos por aquele a quem o documento é oposto. Hash criptográfico e carimbo de tempo ancorado em blockchain inscrevem-se nessa categoria de comprovação de integridade e data — e a jurisprudência tem caminhado no sentido de admiti-los, aferindo sua força no caso concreto. O que a Cyberlex entrega é uma prova tecnicamente sólida, verificável por terceiros e precisa sobre o que registra — três qualidades que, juntas, são o que um juiz quer ver.
Quando o caso exigir mais do que preservar — atribuir autoria a um perfil anônimo, reindexar uma extração que a investigação oficial indexou mal, impugnar tecnicamente o parecer da parte contrária, produzir o documento técnico que instrui a peça —, é o terreno de trabalho da Cyberlex. A captura ancora o ponto de partida; o resto é construção.
Assim que a captura termina, o relatório está disponível para download — e a recomendação é direta: baixe e guarde. A validade da prova não depende de a Cyberlex manter o arquivo; depende do hash e do carimbo de tempo, verificáveis contra a blockchain do Bitcoin por qualquer pessoa, a qualquer momento, ainda que a Cyberlex não exista mais. O arquivo é seu, e a prova viaja com ele.
Por conveniência, o pacote completo e o relatório permanecem disponíveis para novo download por 15 dias após a captura. Nesse período, o relatório é atualizado com a confirmação definitiva do carimbo de tempo na blockchain — que ocorre nas horas seguintes à captura —, então, se você baixou a versão inicial, pode voltar e obter a versão com a confirmação já consolidada. Avisamos por e-mail antes de o prazo terminar.
Passado o prazo, a Cyberlex apaga dos seus servidores os arquivos capturados, o manifesto e o recibo do carimbo de tempo. Você permanece com o que baixou, íntegro e verificável — a conferência não passa por nós, então ela não expira.
Apagar depois do prazo também é uma escolha de privacidade: a Cyberlex não acumula indefinidamente capturas que podem conter dados pessoais — inclusive de terceiros, que não pediram nada a ninguém.
Nada nesta página precisa ser aceito sob palavra — e, diferente de um print ou de um arquivo guardado no servidor de uma empresa, a verificação aqui não depende de a Cyberlex existir. Ela se faz em dois passos, com o pacote de verificação que vem junto do relatório (o manifesto, que lista a impressão digital de cada item capturado, e o recibo do carimbo de tempo, o .ots).
Passo 1 — o carimbo de tempo. Em /validar, você envia o manifesto e o recibo. O sistema confirma que aquele manifesto foi carimbado, e quando — conferindo o recibo contra a blockchain do Bitcoin. Isso prova a data e que o índice do que foi capturado não mudou.
Passo 2 — o conteúdo. O manifesto traz a impressão digital (SHA-512) de cada arquivo capturado. Para confirmar que um arquivo é exatamente o que foi capturado, calcula-se a impressão digital dele e compara-se com a do manifesto. Em /verificar-conteudo, isso é feito no seu próprio navegador: o arquivo não é enviado a lugar nenhum — nem para a Cyberlex, nem para terceiros —, o que importa quando o conteúdo é sensível. Quem preferir pode fazer o mesmo cálculo com qualquer ferramenta de SHA-512 de sua confiança: o resultado é idêntico, porque o padrão é público.
É essa separação que dá força à prova. O carimbo se confere contra o Bitcoin; o conteúdo se confere recalculando a impressão digital. Nenhum dos dois depende de confiar na Cyberlex — e é por isso que a verificação continua possível ainda que a Cyberlex não exista mais. Uma prova que qualquer perito pode auditar do zero é mais forte, não mais frágil, do que uma que só vale enquanto o servidor de quem a emitiu estiver no ar.
Passo 1 — carimbo de tempo. Envie o manifest.json + manifest.json.ots e confira contra a blockchain do Bitcoin.
Verificar o carimbo de tempoPasso 2 — conteúdo. Calcule o SHA-512 de um arquivo no seu próprio navegador (o arquivo não sai da sua máquina) e compare com o manifesto.
Verificar o conteúdo